Categories: Notícias da Justiça

STJ – Multa aplicada pela Anvisa não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que as multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de sua natureza não tributária, não estão sujeitas ao plano de recuperação judicial.

Para o colegiado, tanto a Lei 11.101/2005 quanto as normas relativas à cobrança de créditos da Fazenda Pública não fazem distinções relevantes, no tocante à forma de cobrança ou execução, sobre a natureza tributária ou não tributária dos créditos fiscais, razão pela qual prevalece a interpretação de que esses valores não devem ser submetidos ao plano de recuperação. 

Após ver negado o seu pedido para inclusão de multa da Anvisa no plano de recuperação, uma empresa alegou, em recurso ao STJ, que as multas de natureza administrativa – como a aplicada pela autarquia – não possuem natureza tributária, de modo que, sendo o fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial, o crédito deveria se sujeitar aos seus efeitos.

Norma do CTN não regula crédito público não tributário 

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o fato de o artigo 187 do Código Tributário Nacional tratar apenas dos créditos tributários e não os sujeitar à recuperação não gera a conclusão imediata de que os créditos não tributários deveriam ser submetidos ao plano, sendo necessário o exame das demais normas que regulam os créditos públicos.

A magistrada apontou que o artigo 6º da Lei 11.101/2005, sem fazer qualquer distinção quanto à natureza do crédito, excepciona as execuções fiscais da regra geral de suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor em recuperação.

Além disso, a ministra lembrou que, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830/1980, qualquer valor cuja cobrança seja atribuída à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é considerado dívida ativa da Fazenda Pública, a qual abarca tanto os débitos de natureza tributária quanto de não tributária.

Liquidação dos créditos da Fazenda Pública

De acordo com Nancy Andrighi, a própria Lei 10.522/2002 – que trata do parcelamento especial previsto no artigo 68 da Lei de Recuperação Judicial e Falência – prevê, em seu artigo 10-A, que tanto os créditos tributários quanto os não tributários poderão ser liquidados conforme uma das modalidades estabelecidas no normativo, de modo que admitir a submissão desses créditos ao plano de soerguimento equivaleria a permitir a possibilidade de cobrança em duplicidade. 

“Assim, em que pese a dicção aparentemente restritiva da norma do caput do artigo 187 do CTN, a interpretação conjugada das demais disposições que regem a cobrança dos créditos da Fazenda Pública insertas na Lei de Execução Fiscal, bem como daquelas integrantes da própria Lei 11.101/2005 e da Lei 10.522/2002, autoriza a conclusão de que, para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial, a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão REsp 1.931.633.

– Multa aplicada pela Anvisa não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, decide Terceira Turma – Read More

Share

Recent Posts

STJ – CNJ aprova propostas de grupo de trabalho para depoimento de crianças e adolescentes sobre alienação parental

CNJ aprova propostas de grupo de trabalho para depoimento de crianças e adolescentes sobre alienação…

43 minutos ago

Olimpíada de Astronomia e Astronáutica tem recorde de medalhas – Agência Brasil

A Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) bateu um novo recorde de medalhas este…

43 minutos ago

Alexandre de Moraes ordena suspensão imediata do X no Brasil – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na noite desta quarta-feira…

43 minutos ago

Ministro garante que não faltarão recursos contra seca e queimadas – Agência Brasil

O governo federal vai garantir todos os recursos financeiros necessários para o combate aos incêndios…

2 horas ago

Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF – Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social…

2 horas ago

Marco na erradicação da pólio, gotinha dá lugar à vacina injetável – Agência Brasil

A vacina oral poliomielite (VOP, na sigla em inglês), será oficialmente aposentada no Brasil em…

3 horas ago