A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.823.402 e do REsp 1.824.823, classificados em direito previdenciário, no assunto acidentária, e dos REsp 1.656.161 e REsp 1.663.130, classificados em direito previdenciário, no assunto previdência privada.
O REsp 1.823.402 e o REsp 1.824.823 estabelecem a responsabilidade do Estado pelo custeio de honorários periciais adiantados pelo INSS em ações acidentárias, quando a parte autora sucumbente é beneficiária de gratuidade de justiça.
O REsp 1.656.161 e o REsp 1.663.130 definem os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas a partir da vigência da Circular/SUSEP 11/1996.
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
– Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre honorários periciais e reajuste de previdência – Read More
Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…
Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos -…
A Polícia Militar (PM) está ocupando, por prazo indeterminado, cinco comunidades que compõem o Complexo…
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família…
A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro,…
A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…