Categories: Notícias da Justiça

STJ – Pesquisa Pronta destaca Operação Faroeste e responsabilidade civil por emissão fraudulenta de CPR

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a persecução penal na Operação Faroeste e a responsabilidade civil por emissão fraudulenta de cédula de produto rural.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Casos notórios – Persecução penal

Operação Faroeste.

“Trata-se de Inquérito instaurado a partir de desdobramentos da denominada ‘Operação Faroeste’, para apurar a possível prática de crime por parte de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Superveniente aposentadoria compulsória, por implemento de idade, do investigado com foro por prerrogativa de função perante esta Corte Superior. Declínio da competência para processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Estadual da Bahia.”

Inq 1.420/DF, relator ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/12/2022, DJe de 16/12/2022.

Direito agrário – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta.

“A atuação de emitir CPR de forma fraudulenta em detrimento do Banco Santos induz a responsabilização civil de pessoas físicas e jurídicas, pois contribuiu para o imenso rombo contábil que resultou na lesão de vários investidores em decorrência do ilícito. Entretanto, se a conduta isolada de alguns não foi apta a ocasionar a bancarrota da instituição financeira, já que a participação no esquema ardiloso foi mínima se comparada à da empresa PDR e dos dirigentes do ente bancário, a culpa deve ser graduada, proporcional ao ato lesivo individualmente cometido, configurando-se como leve ou levíssima, a receber o abrandamento da condenação. Incidência do art. 944, parágrafo único, do Código Civil.”

AgInt nos EDcl no AREsp 1.295.964, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.

– Pesquisa Pronta destaca Operação Faroeste e responsabilidade civil por emissão fraudulenta de CPR – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso

Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso…

40 minutos ago

STJ – Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, observados os pressupostos legais

Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, observados os pressupostos legais…

40 minutos ago

Festival de Documentários Brésil en Mouvements é exibido em Paris – Agência Brasil

Em comemoração aos seus 20 anos, o festival Brésil en Mouvements retorna em 2024 com…

40 minutos ago

Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de setembro – Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de setembro do novo Bolsa Família.…

40 minutos ago

Retrô supera Anápolis e fica com título da Série D do Brasileiro – Agência Brasil

O Retrô fez história neste domingo (29), pois derrotou o Anápolis por 3 a 1,…

7 horas ago

No Brasil, 4,5 milhões de crianças precisam de uma vaga em creche – Agência Brasil

Em todo o país, 4,5 milhões de crianças de 0 a 3 anos estão em…

14 horas ago