STJ – Pesquisa Pronta destaca tema sobre pedido expresso de sustentação oral

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o pedido expresso de sustentação oral quando não há intimação do advogado.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Tempestividade recursal. Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Certidão da secretaria do tribunal: ônus da parte?

“É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal.”

EDcl no AgInt no REsp 1.880.778/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito processual penal — Citações e intimações

Pedido expresso de sustentação oral. Ausência de intimação. Nulidade?

“Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento.”

AgRg no HC 632.095/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito civil — Bem de família

Bem de família. Impenhorabilidade. Renúncia: possibilidade?

“O STJ firmou o entendimento no sentido de que o benefício conferido pela Lei n. 8.009/1990 é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, razão pela qual sua incidência somente pode ser afastada quando caracterizada alguma hipótese descrita no art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Logo, como regra, a renúncia das partes não é circunstância suficiente para afastar a proteção legal.”

AgInt no REsp 1.789.505/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021.

Direito administrativo — Atos administrativos

Atos administrativos. Análise da validade. Utilização de disposições da lei de ação popular: possibilidade?

“É possível no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular, conforme a jurisprudência do STJ.”

MS 26.439/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 25/05/2021.

Direito processual civil — Recursos e outros meios de impugnação

Suspensão de liminar ou de segurança. Juízo delibatório mínimo sobre o mérito: possibilidade?

“Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consignaram a possibilidade de se realizar um juízo mínimo de deliberação sobre a matéria de fundo da contracautela […].”

AgInt nos EDcl na SLS 2.814/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Direito processual civil — Legitimidade

Suspensão de liminar e de sentença. Defesa de interesse público. Prestadoras de serviço público: legitimidade?

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ’empresas públicas ou privadas e as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem formular pedido suspensivo que objetivem a salvaguarda dos valores tutelados na legislação de regência’ (STJ, AgRg na SLS 2.123/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 26/10/2016). Nesse sentido: STJ, AgRg no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 29/04/2015.”

AgInt no AREsp 977.317/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018.

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