O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz a debate o Tema 973 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese fixada estabelece que “o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”
Quem comenta esse julgamento – realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – é a advogada Estefânia Viveiros, mestre e doutora em Direito Processual Civil. Viveiros atuou como amicus curie, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesse precedente.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.
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