O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou em seu portal a página Mulheres Juristas, com o objetivo de dar mais visibilidade às atividades das ministras e à sua produção intelectual no campo jurídico.
Pela página, é possível acessar o Repositório Nacional de Mulheres Juristas, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A primeira ministra do STJ (Eliana Calmon, hoje aposentada) tomou posse em 1999. Atualmente, das 33 cadeiras do tribunal, seis são ocupadas por mulheres: Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. É o maior número absoluto entre os tribunais superiores.
A ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir a corte, no período 2016-2018. A segunda presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, tomou posse no último dia 25 e vai dirigir o STJ no biênio 2022-2024.
Com a criação da página, o STJ atende à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e reforça sua atuação para promover a inclusão e o reconhecimento da produção intelectual de mulheres na magistratura e em outros setores do Sistema de Justiça.
As profissionais interessadas em fazer parte do Cadastro Nacional de Mulheres Juristas podem se cadastrar no Repositório Nacional de Mulheres Juristas, que reúne especialistas com expertise em diferentes áreas do direito.
Para se cadastrar, é preciso preencher um formulário eletrônico, com a opção de indicar o link para o currículo na Plataforma Lattes ou anexar relatório em formato próprio. No questionário, deverão ser informados, também, os dados do minicurrículo e a experiência com pesquisa. A divulgação das informações seguirá as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O objetivo do Repositório Nacional é promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais, conforme o disposto na Resolução CNJ 255/2018.
O repositório nacional foi regulamentado por meio da Portaria CNJ 176/2022 e será em breve disponibilizado para consulta pública on-line.
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