Categories: Notícias da Justiça

STJ – Primeira Seção decidirá sobre dano moral e outras medidas judiciais contra excesso de peso em rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.908.497 e 1.913.392, ambos de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.104 na base de dados do STJ e assim ementada: “Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias”.

Ao propor a afetação, a relatora lembrou que um levantamento feito pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, identificou aproximadamente 30 acórdãos com essa controvérsia, além de 201 decisões monocráticas proferidas pelos ministros componentes da Primeira e da Segunda Turmas.

Até a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Jurisprudência admite medidas adicionais contra infratores

Os dois recursos eleitos como representativos da controvérsia tiveram origem em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de ter reconhecida a caracterização dos danos morais e materiais por tráfego com excesso de peso em rodovias, sem prejuízo da responsabilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os acórdãos questionados no REsp 1.908.497, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e no REsp 1.913.392, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consideraram impossível a responsabilização judicial pretendida pelo MPF, visto já haver normas de trânsito destinadas a prevenir e a coibir o desrespeito aos limites de peso estipulados para o tráfego nas rodovias. Para as cortes regionais, criar novas formas de responsabilização implicaria usurpar a competência do Poder Legislativo.

Segundo a ministra Assusete Magalhães, esse entendimento está em dissonância com a jurisprudência do STJ, que caminha no sentido de considerar que a imposição judicial de medidas para garantir o direito e as leis não configura usurpação de competência legislativa ou administrativa, de forma que é legítima, por exemplo, a aplicação de multa cominatória (astreintes) para coibir a conduta em discussão, sem que isso caracterize bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.908.497.

Leia também: Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos

– Primeira Seção decidirá sobre dano moral e outras medidas judiciais contra excesso de peso em rodovias – Read More

Share

Recent Posts

Flu encerra primeira fase da Copinha com 100% de aproveitamento – Agência Brasil

O Fluminense encerrou a participação na primeira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior,…

5 horas ago

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA – Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de…

5 horas ago

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação – Agência Brasil

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da…

6 horas ago

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas – Agência Brasil

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política…

6 horas ago

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula e vai a R$ 16 milhões – Agência Brasil

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.813 da Mega-Sena que foram sorteadas na noite desta…

6 horas ago

Normas da Meta que permitem preconceitos são publicadas em português – Agência Brasil

Dona das redes sociais Instagram, Facebook e Threads, além do aplicativo de mensagens Whatsapp, a…

7 horas ago