Categories: Notícias da Justiça

STJ – Primeira Seção estabelece prazo de 60 dias para MEC decidir autorização de curso de tecnologia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança e fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação (MEC) decida sobre a autorização de curso tecnológico requerida pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda. O pedido já foi deferido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No mandado de segurança, a instituição de ensino superior alegou que, apesar de seu requerimento de autorização para o Curso Tecnológico em Gestão da Tecnologia e da Informação ter sido deferido pelo CNE, mais de um ano depois do envio do processo administrativo para o MEC, ainda não houve a homologação – o que contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Inércia em ato administrativo complexo

Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, tanto a Constituição Federal quanto a Lei 9.784/1999 impõem aos órgãos públicos o dever de emitir decisões nos processos administrativos e nas solicitações ou reclamações que lhes sejam encaminhadas sobre matéria de sua competência – como ocorre com o MEC no caso julgado.

O magistrado acrescentou que o credenciamento de cursos e habilitações oferecidos pelas instituições de ensino superior é ato administrativo de natureza complexa, que exige a deliberação favorável do CNE e a aprovação do MEC, mediante homologação.

“Considerando-se que a existência do noticiado requerimento administrativo e a ausência de resposta definitiva da autoridade impetrada emergem como fatos incontroversos nos autos, resta evidenciada a configuração do ilegal ato omissivo a ser debelado”, afirmou.

Ao deferir o pedido, o relator afirmou que, para “superar a referida inércia”, também é necessário fixar um prazo, razão pela qual foi determinado ao MEC que conclua o procedimento em 60 dias. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão do MS 26.682.

– Primeira Seção estabelece prazo de 60 dias para MEC decidir autorização de curso de tecnologia – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…

41 minutos ago

STJ – Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos

Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos -…

41 minutos ago

PM ocupa cinco comunidades do Complexo de Israel, no Rio – Agência Brasil

A Polícia Militar (PM) está ocupando, por prazo indeterminado, cinco comunidades que compõem o Complexo…

41 minutos ago

Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS de final 7 – Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família…

41 minutos ago

Búzios inaugura Banco Vermelho em memória a vítimas de feminicídio – Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro,…

41 minutos ago

STJ – Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…

2 horas ago