Categories: Notícias da Justiça

STJ – Primeira Turma confirma corte de candidata cotista por comissão formada após homologação do concurso

Por considerar válida a aferição das características dos candidatos em cota racial realizada quatro anos após a publicação do edital de um concurso público, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento da inscrição de uma candidata que já havia tomado posse como especialista em saúde na cidade de Santo Ângelo (RS).

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso em mandado de segurança no qual a candidata alegava que a comissão de verificação não foi prevista no edital – o qual exigiria apenas a autodeclaração – e que a sua criação foi extemporânea, quase quatro anos após a abertura do concurso e já depois da homologação do resultado. Ela sustentou ter havido violação dos princípios da motivação, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.

Autodeclaração não tem presunção absoluta de afrodescendência

Segundo os autos, a candidata foi a única aprovada para seu cargo nas vagas reservadas a negros e pardos, e a 35º colocada na lista geral. Quatro anos após a realização do concurso, ela tomou posse pelo regime de cotas, mas, a seguir, não foi reconhecida como negra pela comissão de verificação, porque não teria fenotipia afrodescendente.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a autodeclaração não gera presunção absoluta de afrodescendência e, por isso, foi legítima a criação da comissão para aferir a veracidade das informações raciais prestadas pelos candidatos, “como forma de evitar fraudes e garantir maior efetividade à ação afirmativa”.

O magistrado destacou que, ao contrário do alegado pela recorrente, o edital do concurso, embora exigisse a autodeclaração racial, previu expressamente a possibilidade de designação posterior de comissão para averiguar a veracidade das declarações de pertencimento racial dos candidatos.

Jurisprudência admite avaliação complementar à autodeclaração

Quanto à alegação de extemporaneidade da comissão, o ministro registrou que, como ressaltado no acórdão de segunda instância, a sua designação depois da homologação do resultado final do concurso não representa ofensa aos princípios da legalidade, da eficiência e da motivação, uma vez que se compatibiliza com a efetividade das ações afirmativas.

Acerca da legalidade do procedimento a cargo da comissão verificadora, Benedito Gonçalves lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já reconheceram, em vários precedentes, que é legítima a utilização de critérios de heteroidentificação, além da autodeclaração do candidato.

O magistrado observou que, como registrou o tribunal de segunda instância ao negar o mandado de segurança, a decisão administrativa questionada pela candidata “contém motivação suficiente para indeferir o pedido da impetrante, na medida em que, submetida à análise de sua fenotipia, não foi constatada característica negra (preta ou parda)”.

Ao confirmar o acórdão, o relator registrou que não se vislumbra o direito líquido e certo da candidata a concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, pois a comissão avaliadora, além de estar respaldada no edital, observou o devido processo legal e motivou a decisão que indeferiu a sua inscrição como cotista.

Leia o acórdão no RMS 60.668.

– Primeira Turma confirma corte de candidata cotista por comissão formada após homologação do concurso – Read More

Share

Recent Posts

Flu encerra primeira fase da Copinha com 100% de aproveitamento – Agência Brasil

O Fluminense encerrou a participação na primeira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior,…

5 horas ago

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA – Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de…

5 horas ago

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação – Agência Brasil

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da…

6 horas ago

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas – Agência Brasil

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política…

6 horas ago

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula e vai a R$ 16 milhões – Agência Brasil

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.813 da Mega-Sena que foram sorteadas na noite desta…

6 horas ago

Normas da Meta que permitem preconceitos são publicadas em português – Agência Brasil

Dona das redes sociais Instagram, Facebook e Threads, além do aplicativo de mensagens Whatsapp, a…

7 horas ago