Categories: Notícias da Justiça

STJ – Questão constitucional impede STJ de analisar revogação de norma de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

Por se tratar de matéria eminentemente constitucional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu que não cabe à corte analisar pedido de reversão dos efeitos de decisão da Justiça Federal do Amazonas que suspendeu o Decreto 10.084/2019, o qual revogou o Decreto 6.961/2009 – a norma trata do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de diretrizes para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro nos biomas envolvidos.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, a decisão contestada pelo Estado da Bahia está fundamentada em questões constitucionais, o que afasta a competência do STJ.A suspensão do decreto revogador foi determinada em primeiro grau a pedido do Ministério Público Federal. De acordo com a decisão, a União deve comprovar, em até 180 dias, os estudos técnicos que motivaram a revogação da norma anterior. O juízo também determinou à União que restabelecesse os efeitos do Decreto 6.961/2009.

A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia alegou que a decisão judicial causa lesão à economia pública regional, na medida em que impede a expansão da atividade sucroalcooleira naquele estado.

Causa de pedir é a política agrícola

O ministro Humberto Martins explicou que a causa de pedir está baseada em questão constitucional vinculada à inobservância da política agrícola, à defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento regional.

Segundo o presidente do STJ, na decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto mais recente, o juízo citou como fundamento o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal) e afirmou que a integridade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais ou econômicos (artigo 170, inciso VI, da CF).

“Assim, considerando os contornos de caráter constitucional que envolvem a demanda, inviável a análise da suspensão”, concluiu o ministro ao não conhecer do pedido do Estado da Bahia.

– SLS 3038 – Read More

Share

Recent Posts

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste – Agência Brasil

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A…

39 minutos ago

Moraes pede a Bolsonaro que apresente convite para posse de Trump – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou aos advogados do ex-presidente…

39 minutos ago

‘Meta reforça uma agenda política destrutiva’, repudia FNDC – Agência Brasil

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) divulgou uma nota nesta semana manifestando repúdio…

2 horas ago

Entidades LGBTI+ criticam Meta: “patologização de identidades é grave” – Agência Brasil

Diante das alterações nas regras do Facebook e do Instagram anunciadas na última terça-feira (7), diferentes…

2 horas ago

Samba na Gamboa terá Nelson Rufino cantando repertório autoral – Agência Brasil

O experiente cantor e compositor baiano Nelson Rufino é o convidado recebido pela apresentadora Teresa Cristina na edição inédita…

3 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 16 milhões neste sábado – Agência Brasil

O sorteio deste sábado (11) da Mega-Sena está marcado para as 20h, e o prêmio…

3 horas ago