Categories: Notícias da Justiça

STJ – Quinta Turma determina que juízo da execução em SP analise pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão ao regime aberto

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que o juízo da execução em São Paulo aprecie o pedido de progressão ao regime aberto apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, independentemente da realização de Teste de Rorschach.

Anna Carolina foi condenada, junto com Alexandre Nardoni, pelo assassinato de Isabella Nardoni, em março de 2009.

De acordo com a Quinta Turma, o juízo da execução penal havia exigido a submissão da recorrente a um teste psicológico (Teste de Rorschach) como condição para análise da progressão de regime sem, entretanto, apresentar fundamentação adequada para a medida.

A exigência imposta pelo juízo de primeiro grau levou a defesa a impetrar habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao qual argumentou que Anna Carolina já havia sido submetida a exame criminológico, com resultado favorável, de forma que a manutenção do regime mais gravoso representaria constrangimento ilegal.

Juízo de execução não demonstrou pertinência de exame psicológico

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou ser possível que o magistrado de primeiro grau ou o tribunal local determinem a realização de prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada, conforme preveem a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do STF.

No entanto, o ministro ressaltou que, no caso, meses depois da determinação de realização de exame criminológico – que foi feito –, o juízo da execução penal exigiu a submissão da recorrente ao Teste de Rorschach para análise da progressão ao regime aberto, sem apresentar fundamentação idônea e pautada em elementos concretos e pertinentes.

“A sequência de decisões, ora exigindo um exame, ora outro, em um intervalo de meses sem a apreciação do pedido de progressão de regime, revela a afronta aos princípios da proporcionalidade, da boa-fé processual e da cooperação”, afirmou Messod Azulay Neto.

Juízo de primeiro grau e do TJSP contrariaram jurisprudência do STJ

O relator acrescentou que não é a primeira vez que a recorrente se submete à apreciação de requisito subjetivo para a progressão de regime e, evidentemente, já passou por avaliações antes de progredir ao regime semiaberto. Dessa forma, Messod Azulay Neto classificou a decisão do juízo de execução como carente de elementos consistentes que, de fato, demonstrassem a necessidade, naquele momento, do exame complementar.

Em seu voto, o relator enumerou julgados do STJ que apontam a necessidade de fundamentação amparada em informações concretas e extraídas do curso da execução penal, para que se possa determinar exame a respeito do preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime.

“Desta forma, a decisão do juízo de primeiro grau e o acórdão do tribunal de origem estão em contrariedade ao entendimento e à jurisprudência do STJ, razão pela qual se constata a flagrante ilegalidade no caso, que deve ser sanada”, concluiu o ministro.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Rodrigo Lopes de Aguiar
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|30 May 2023 23:40:32 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|RHC 181452
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|44
vti_previewinvalidtime:TX|30 May 2023 23:35:24 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|kpQccrWHML8LHNUfC+TYAeBkENA=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|35;#Messod Azulay Neto
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.862.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ – Quinta Turma determina que juízo da execução em SP analise pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão ao regime aberto – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

Considerado um marco histórico para devolver o STJ à missão constitucional de corte de precedentes,…

2 horas ago

Mega-Sena não tem acertador e prêmio sobe para R$ 36 milhões – Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.051 da Mega-Sena, realizado neste domingo (30). O prêmio…

2 horas ago

Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta – Agência Brasil

As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade…

2 horas ago

Região Sul tem risco de temporal e granizo; outras regiões têm calor – Agência Brasil

O risco de tempestades e queda de granizo permanece para a Região Sul. Para as demais…

2 horas ago

Ferroviária é campeã brasileira sub-17 feminina – Agência Brasil

A Ferroviária conquistou o título de campeã brasileira de futebol sub-17 de 2026. Na manhã…

2 horas ago

Grupo de 20 pessoas fica à deriva no Rio e é resgatado pelos bombeiros – Agência Brasil

Um grupo de 20 pessoas, entre 20 e 67 anos, ficou à deriva no mar no…

2 horas ago