O procurador do estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale é o convidado do podcast Rádio Decidendi. O assunto do programa é o Tema 261 dos Recursos Repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009. A tese firmada diz que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o procurador lembra que, antes do ##repetitivo##, muitas empresas do ramo da construção civil adquiriam insumos em outros estados para usá-los nas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual.
“Foi indispensável essa pacificação de entendimento no âmbito do STJ, principalmente porque gerou, de alguma forma, uma desoneração no âmbito da construção civil. E foi importante esse posicionamento do STJ, principalmente, para a uniformização de entendimento no âmbito nacional. Nós tínhamos inúmeras discussões e uma demanda ampla sobre essa matéria com o estado exigindo a cobrança. Portanto, nós tivemos uma consolidação dessa não cobrança, uma desoneração dessa atividade e também tivemos um fator importante no Judiciário de racionalização dos julgamentos”, afirmou o procurador.
O podcast é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre entendimentos da corte definidos na sistemática dos recursos repetitivos.
O novo episódio está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud, e pode ser ouvido na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
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