O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu uma mulher que havia sido condenada a 60 anos de reclusão pelo crime de latrocínio contra um casal de idosos. Apesar de não conhecer do habeas corpus impetrado pela defesa, por ser substitutivo de recurso próprio, o magistrado concedeu a ordem de ofício, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com o processo, ainda na fase do inquérito policial, um dos autores do crime confessou e apontou o envolvimento da mulher como coautora. Presa em flagrante em 2016, ela foi condenada em 2018. Na sentença, o juiz afirmou que, como já vinha respondendo presa, a ré não poderia recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação em 2019.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa argumentou que a condenação fundamentada exclusivamente em depoimento tomado no inquérito contraria o devido processo legal, conforme o artigo 155 do CPP.
Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou ter ficado comprovado nos autos que a condenação da mulher teve como base apenas o depoimento extrajudicial do corréu, o qual, inclusive, se retratou em juízo.
O ministro apontou que os policiais, quando ouvidos na fase judicial, apenas repetiram a versão do corréu colhida na delegacia, dando a aparência de prova judicializada, mas sem nada agregar à prova produzida no inquérito.
Reynaldo Soares da Fonseca também observou que, na sentença condenatória, não consta nenhum outro elemento de convicção acerca da suposta participação da mulher no crime.
“O juiz pode se utilizar da prova extrajudicial para reforçar seu convencimento, desde que corroborada por provas produzidas durante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo, o que não se verificou na hipótese”, concluiu.
– Relator absolve mulher condenada injustamente a 60 anos de prisão – Read More
Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a…
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção - Desconsideração da personalidade…
9º Seminário Jurídico de Seguros debateu novo marco legal e segurança jurídica no STJ -…
Mantida decisão que determinou a exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do…
O dólar subiu cerca de 1% e fechou próximo de R$ 5,09 nesta quinta-feira (15),…
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) retirou de pauta nesta quinta-feira (15) a votação…