A decisão é da Quinta Turma. O tribunal já havia admitido o benefício pela aprovação no Enem ao reeducando que tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. – A decisão é da Quinta Turma. O tribunal já havia admitido o benefício pela aprovação no Enem ao reeducando que tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. – Read More
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