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STJ – Repetitivo discute legitimidade passiva nas ações sobre legalidade de regulamentos referentes a cotas da CDE

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção vai se pronunciar sobre a legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, ao lado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da União, para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo poder público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.148: os Recursos Especiais 1.959.623, 1.960.255 e 1.964.456. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.

O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância ou no STJ.

Questão reiterada no tribunal

Segundo o relator, o tema trazido no repetitivo é apresentado reiteradamente ao STJ “e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual e de serviços públicos”. Para demonstrar a característica multitudinária da controvérsia, o ministro informou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – corte de origem dos processos afetados ao rito dos repetitivos – instaurou, sobre o mesmo tema, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 28.

Herman Benjamin lembrou precedentes em que o STJ já se manifestou pela ilegitimidade passiva da Aneel e da União nas ações que versam sobre a majoração de tarifas de energia elétrica, entendendo pela legitimidade apenas da concessionária de energia elétrica.

Além disso, segundo o relator, o tribunal também entende que, para a solução dessas controvérsias, é necessário reexaminar fatos e provas, como documentos referentes à gestão dos recursos financeiros – motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 7 do STJ.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.959.623.

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