Categories: Notícias da Justiça

STJ – Repetitivo discute se INSS pode cancelar aposentadoria por incapacidade concedida judicialmente

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir “a possibilidade – ou não – de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional”.

A relatoria dos Recursos Especiais 1.985.189 e 1.985.190, representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.157, é do ministro Herman Benjamin.

O ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

“Desse modo, evitam-se decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia. Outrossim, com a suspensão dos julgamentos, não se vislumbram prejuízos à autarquia previdenciária, tampouco aos segurados”, afirmou.

Interpretação da lei sobre possibilidade de cessação administrativa de aposentadoria

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que localizou, com o mesmo tema, um acórdão e 213 decisões monocráticas proferidos por ministros que compõem a Primeira e a Segunda Turma.

No REsp 1.985.189, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a interpretação de dispositivos legais no tocante à possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a qual foi concedida judicialmente e transitou em julgado, após regular realização de perícia médica. Para a autarquia, não haveria violação à coisa julgada, pois a lei previdenciária prevê a referida cessação.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.985.189.

– Repetitivo discute se INSS pode cancelar aposentadoria por incapacidade concedida judicialmente – Read More

Share

Recent Posts

Eventos promovem conscientização sobre a doação de órgãos  – Agência Brasil

Os moradores do Distrito Federal participaram neste domingo (22) de ações voltadas para sensibilização da…

35 minutos ago

Na Cúpula do Futuro, Lula fala em “falta de ousadia” da ONU – Agência Brasil

Em seu primeiro discurso nesta viagem a Nova York, para a Assembleia da Organização das…

35 minutos ago

Corinthians é hexacampeão brasileiro de futebol feminino – Agência Brasil

O Corinthians ganhou do São Paulo por 2 a 0 na manhã deste domingo (22)…

35 minutos ago

Infiltração de criminosos na política ameaça segurança eleitoral – Agência Brasil

No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a…

2 horas ago

Novo canal na Lagoa dos Patos seria caro e pouco eficiente, diz estudo – Agência Brasil

A abertura de um novo canal na Lagoa dos Patos seria uma boa solução para…

3 horas ago

Obras de Rebolo que retratam o bairro do Morumbi estão em mostra em SP – Agência Brasil

“No começo dos anos 1940, o Morumbi era pouco habitado. Havia chácaras e algumas granjas.…

4 horas ago