A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
– Segunda Seção aprova duas súmulas – Read More
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…
A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento…
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira (28) incluiu sabatinas e debates,…
Esta sexta-feira (28) foi marcada por fortes chuvas em cidades de várias regiões do Rio…
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ -…