Categories: Notícias da Justiça

STJ – Segunda Seção discute validade de empréstimo contratado por analfabeto mediante assinatura a rogo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se é válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo na presença de duas testemunhas.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.116. Por maioria, o colegiado determinou a suspensão, em segundo grau, do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do assunto.

Um dos recursos especiais que serão analisados pela seção, o REsp 1.943.178, foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); o outro recurso é originário de Mato Grosso. Para a corte cearense, é legal o empréstimo consignado contratado pelo analfabeto mediante assinatura a rogo, com duas testemunhas, não havendo necessidade de instrumento público para validar a manifestação de vontade do contratante nem procuração pública para a pessoa que assina por ele.

A relatoria dos dois recursos repetitivos é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele explicou que a questão a ser analisada pede a interpretação do artigo 595 do Código Civil, que trata da contratação de serviços por pessoa analfabeta.

O magistrado facultou a apresentação de manifestação escrita pelos eventuais amici curiae, no prazo de 30 dias úteis a partir da divulgação desta notícia no portal do STJ.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito” (artigo 987, parágrafo 2º, do CPC).

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.943.178.

– Segunda Seção discute validade de empréstimo contratado por analfabeto mediante assinatura a rogo – Read More

Share

Recent Posts

Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas – Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis…

3 minutos ago

BC comunica exposição de dados de 150 chaves Pix – Agência Brasil

Um total de 150 chaves Pix de clientes da SHPP Brasil Instituição de Pagamentos (Shopee)…

3 minutos ago

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se…

3 minutos ago

Polícia Federal prende suspeito de contrabandear micos-leões dourados – Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) realizou, nesta quinta-feira (19), a Operação Cifra Dourada para desarticular um…

1 hora ago

Dólar cai para R$ 5,42 e fecha no menor valor em um mês – Agência Brasil

No dia seguinte à alta dod juros no Brasil e à redução de taxas nos…

1 hora ago

“Estudantes cotistas não perderam nada”, diz reitora da Uerj – Agência Brasil

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) chega a um momento crítico nesta…

1 hora ago