Categories: Notícias da Justiça

STJ – Segunda Seção segue STF e aplica Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga em voo internacional

A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Com o reposicionamento jurisprudencial, a seção deu provimento a recurso especial interposto por uma companhia aérea condenada a indenizar uma seguradora pelo extravio de uma carga de equipamentos de informática, avaliada em cerca de R$ 18 mil. O valor da indenização foi limitado pelo colegiado ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

Antes de pleitear a indenização regressiva, a seguradora havia ressarcido os valores da carga danificada à importadora segurada.

Convenção de Montreal disciplina indenização por extravio de bagagens e cargas

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, lembrou que, inicialmente, a Terceira Turma rejeitou recurso especial da companhia aérea, baseando-se na jurisprudência da corte à época, no sentido da indenização integral, sem aplicabilidade de tratado internacional. Porém, o magistrado observou que, após o julgamento do precedente vinculante, a jurisprudência do STJ se pacificou conforme a orientação do STF.

De acordo com o relator, apesar de o caso analisado não tratar de extravio de bagagem de passageiro, como no processo julgado pelo STF, é “inequívoco” que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, também se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal.

Remetente pode pagar valor extra para obter indenização maior

Nos termos da convenção, explicou o ministro, o transportador é responsável pelo dano decorrente de destruição ou perda da carga sob seus cuidados. Nessa hipótese, a reparação se limita a uma quantia de 17 direitos especiais de saque (DES) por kg de carga, a menos que o remetente tenha declarado o valor da carga e pago uma quantia suplementar para que o transportador o indenize até o valor declarado – o que não ocorreu no caso dos autos, segundo Salomão.

“A bem da verdade, o diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por pagar uma quantia suplementar”, afirmou.

Ao votar pelo provimento dos embargos de divergência da transportadora para dar parcial provimento ao recurso especial, o ministro limitou a indenização por danos materiais pelo extravio da mercadoria ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

– Segunda Seção segue STF e aplica Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga em voo internacional – Read More

Share

Recent Posts

STJ – STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins

STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins - STJ e CFJ lamentam partida…

8 horas ago

TSE barra anúncios de Lula acusando Flávio de ser contra escala 6×1 – Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu neste domingo (11) a campanha…

8 horas ago

Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas – Agência Brasil

A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de…

8 horas ago

Corinthians anuncia Seedorf como novo técnico até dezembro de 2027 – Agência Brasil

O Corinthians anunciou neste domingo (11) a contratação do holandês Clarence Seedord, de 50 anos,…

8 horas ago

Flávio passa domingo reunido com prefeitos e vereadores de São Paulo – Agência Brasil

O senador e candidato à presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, cumpriu agenda neste…

8 horas ago

Henrique Marques leva ouro, o 2º do Brasil em Grand Prix de taekwond – Agência Brasil

O atleta brasileiro de taekwondo Henrique Marques, de 22 anos, garantiu a segunda medalha de…

8 horas ago