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STJ – Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país

Para a Primeira Seção, a sentença alcança apenas os servidores, filiados ou não, com domicílio na base territorial da entidade sindical e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. – Para a Primeira Seção, a sentença alcança apenas os servidores, filiados ou não, com domicílio na base territorial da entidade sindical e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. – Read More

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