Categories: Notícias da Justiça

STJ – Servidores podem converter o tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca até a EC 103

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

A decisão foi tomada em juízo de retratação, após o julgamento do Recurso Extraordinário 1.014.286 (Tema 942) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para negar o pedido de uma segurada. Ela pleiteava a conversão de seu tempo de serviço especial em comum e a emissão da respectiva certidão de tempo de contribuição, para poder utilizar o período trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em sua aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A segurada recorreu à Segunda Turma, que manteve a decisão monocrática, reconhecendo que o STJ já tinha entendimento pacificado sobre a impossibilidade da pretendida conversão, sob pena de violação de norma expressa em lei.

Entendimento modificado em virtude da fixação de tese pelo STF

Ao reanalisar o caso após o julgamento do STF, como determina o artigo 1.040 do Código de Processo Civil, o ministro Francisco Falcão observou que, de fato, a jurisprudência firmada pelo STJ no EREsp 524.267 – julgado pela Terceira Seção sob relatoria do ministro Jorge Mussi – foi no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da expressa vedação legal (artigos 4º, I, da Lei 6.226/1975 e 96, I, da Lei 8.213/1991).

Entretanto, ele destacou que a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 942 foi contrária à posição do STJ, reconhecendo que “até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum”.

Dessa forma, o magistrado concluiu ser “forçosa” a reforma do acórdão da Segunda Turma para realinhar o entendimento do STJ ao que foi decidido pelo STF.

Leia o acórdão do REsp 1.592.380.

– Servidores podem converter o tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca até a EC 103 – Read More

Share

Recent Posts

Brasileirão: Botafogo empata com Cuiabá e vê cair vantagem na ponta – Agência Brasil

O Botafogo viu a diferença na liderança do Campeonato Brasileiro cair de seis para quatro…

2 horas ago

Operário-PR frustra Novorizontino e ainda sonha com acesso na Série B – Agência Brasil

O Novorizontino frustrou o torcedor que lotou o Estádio Jorge Ismael de Biasi neste sábado…

4 horas ago

Léo Ortiz e Gabriel Martinelli são convocados para a seleção – Agência Brasil

O técnico Dorival Júnior convocou, neste sábado (9), o zagueiro Léo Ortiz, do Flamengo, e…

9 horas ago

Tombamento de usina é novo capítulo de luta pela memória da ditadura – Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (5), em…

9 horas ago

Assessor diz que Trump pedirá ‘visão realista’ a ucranianos – Agência Brasil

Bryan Lanza, assessor do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em entrevista transmitida…

9 horas ago

Palmeiras vira sobre Ferroviária e vai à final do Paulistão Feminino – Agência Brasil

O Palmeiras é o primeiro finalista do Campeonato Paulista Feminino de futebol. Neste sábado (9),…

9 horas ago