Categories: Notícias da Justiça

STJ – Sexta Turma confirma decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho

Por maioria, a Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a progressão especial de regime de cumprimento de pena a uma mulher condenada por tráfico de drogas, pelo fato de que ela não tem a guarda de seu filho menor de 12 anos. Esse tipo de progressão está previsto no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

De acordo com o colegiado, o caso não se amolda aos objetivos da legislação, relacionados à preservação da saúde física e emocional da criança durante a primeira infância.

Segundo o processo, o TJSC manteve a decisão do juízo de execução, que revogou a progressão especial sob o fundamento de que a apenada, além de não ter a guarda do menor há cerca de três anos, fez visitas esporádicas ao filho antes de ser presa.

Acórdão apresentou fundamentação idônea

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o Judiciário não pode criar essa restrição, pois a lei não condicionou a progressão especial à manutenção da guarda da criança. Após o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, negar o habeas corpus, a defesa recorreu para que o caso fosse submetido à turma julgadora.

Acolhido pela maioria do colegiado, o voto do relator destacou que, segundo o acórdão recorrido, a mulher se dedicou a atividades ilícitas após entregar o filho para a avó paterna, depois que o pai foi morto durante perseguição policial.

Alinhado com o precedente da corte (RHC 152.552), o ministro observou que a circunstância de a criança estar sob os cuidados da avó é fundamento idôneo para justificar a não concessão da progressão especial.

“Não bastasse o genitor da criança ter sido morto em perseguição policial, a sentenciada optou por seguir o mesmo caminho, ao envolver-se com o crime de tráfico e delitos correlatos, ao invés de se fazer presente na vida do menor que já perdeu o pai”, afirmou.

Leia o acórdão no HC 677.060.

– Sexta Turma confirma decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho – Read More

Share

Recent Posts

Imazon aponta desmatamento zero em 60% de terras indígenas na Amazônia – Agência Brasil

De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…

4 horas ago

Dia de Combate ao Fumo: treinar não combina com fumar, destaca Inca – Agência Brasil

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) promoveu, nesta quinta-feira (27), evento on-line em alusão ao…

5 horas ago

STJ – Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais

Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…

7 horas ago

STJ – Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular

Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…

7 horas ago

STJ – Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…

7 horas ago

STJ – Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)

Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…

7 horas ago