A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus para um homem preso em flagrante pelo transporte de 118,2 kg de cocaína em Jataí (GO). Para o colegiado, entre outros fundamentos, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.
A prisão, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu no fim de janeiro. O policial responsável informou que sua equipe abordou um caminhão guincho por passar em alta velocidade pelo posto policial da PRF na cidade. O veículo transportava um carro de passeio, no qual foram encontrados 113 tabletes de droga.
O juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a elevada quantidade de entorpecente apreendida, o que demonstraria a gravidade da conduta e a periculosidade do agente.
A defesa requereu a revogação da prisão, mesmo com a decretação de medidas cautelares alternativas. Os advogados apontaram que o investigado possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.
Em seu voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, salientou que, de acordo com o decreto de prisão – mantido pelo Tribunal de Justiça de Goiás –, a medida foi necessária, tendo em vista a gravidade concreta do crime, especialmente em razão da grande quantidade de droga apreendida.
Ao manter a prisão preventiva, a relatora assinalou que, para a jurisprudência da corte, as condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes outros requisitos que a autorizem.
Leia o acórdão no RHC 166.263.
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