Categories: Notícias da Justiça

STJ – Sexta Turma reconhece prejuízo de réu preso que não acompanhou oitiva de testemunhas por falta de transporte

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar o preso para a audiência previamente marcada.

Ao negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a turma observou que o réu, processado por furtar uma bicicleta, tinha o direito de estar presente e de participar dos atos de instrução processual, para exercer sua defesa em juízo.

De acordo com os autos, o juízo processante requisitou a presença do réu, preso preventivamente por outra acusação, à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), para que ele participasse da audiência de instrução e julgamento na data marcada. A Susepe, porém, informou que não poderia fazer o transporte do réu. Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas da acusação, e o acusado foi representado por defensor dativo.

Para o MP, ausência do réu na audiência seria nulidade relativa

Na sentença que condenou o réu, o juiz entendeu que a audiência de inquirição de testemunhas não deveria ser anulada, pois não teria havido prejuízo ao acusado, uma vez que seu defensor esteva presente, o que lhe teria assegurado o contraditório e a ampla defesa. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o processo a partir da data da audiência.

No recurso ao STJ, o MPRS sustentou que a ausência do acusado na audiência de instrução seria nulidade relativa, que exige, para o seu reconhecimento, a demonstração de prejuízo à defesa.

Pedir que a defesa detalhe prejuízo é exigir “prova diabólica”

O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o réu tem o direito de acompanhar a coleta de provas na ação penal e que a ocorrência da oitiva de testemunhas sem a sua presença viola os princípios da autodefesa e da ampla defesa.

O magistrado destacou que, no caso em análise, a ausência do réu na audiência de inquirição de testemunhas não pode ser imputada ao acusado, pois o transporte de presos era da responsabilidade exclusiva do Estado.

O ministro endossou o entendimento do TJRS segundo o qual a ausência do acusado, em razão da desídia estatal, não é motivo idôneo para relativizar as suas garantias e configura nulidade insanável.

“É evidente o prejuízo do réu que, por falha do Estado, tem cerceado o seu direito de comparecer ao depoimento das testemunhas arroladas pelo órgão acusador, ocasião em que foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato. Exigir que a defesa indique os detalhes de um prejuízo é exigir a chamada ‘prova diabólica’, tendo em vista que não há como a parte provar como o processo seguiria caso estivesse presente na audiência”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

– Sexta Turma reconhece prejuízo de réu preso que não acompanhou oitiva de testemunhas por falta de transporte – Read More

Share

Recent Posts

Bandeira tarifária de energia permanecerá amarela em setembro – Agência Brasil

A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de…

4 horas ago

TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência – Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento…

4 horas ago

Confira como foi a sexta-feira (28) dos presidenciáveis – Agência Brasil

A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira (28) incluiu sabatinas e debates,…

4 horas ago

Novas tempestades devem atingir o Rio Grande do Sul até segunda-feira – Agência Brasil

Esta sexta-feira (28) foi marcada por fortes chuvas em cidades de várias regiões do Rio…

4 horas ago

STJ – Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ -…

6 horas ago

Brasil cria plano para emergências na saúde por mudanças climáticas – Agência Brasil

O Brasil desenvolveu o Plano de Preparação e Resposta a Emergências em Saúde Pública associadas…

6 horas ago