Categories: Notícias da Justiça

STJ – Sexta Turma relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de réu acusado de homicídio que estava preso preventivamente por mais de quatro anos e ainda sem data definida para a sessão de julgamento. Por unanimidade, o colegiado considerou fora do razoável a duração da prisão cautelar.

O acusado foi preso e pronunciado porque, supostamente motivado por vingança, teria pagado a outras pessoas – também denunciadas – para matarem a vítima a tiros.

Após a data de julgamento do suposto mandante ter sido desmarcada repetidas vezes, a Defensoria Pública do Amazonas requereu o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, segundo o qual eventual excesso de prazo estaria superado em razão da pronúncia do réu.

Prisão baseada na gravidade do crime

Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade da conduta praticada, “causadora de grande intranquilidade social”.

Por outro lado, o magistrado lembrou que a inobservância dos prazos processuais, na hipótese de réu preso, pode configurar coação ilegal, nos termos do artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, mas o reconhecimento desse constrangimento ilegal não resulta de mero critério matemático, devendo haver uma ponderação do julgador diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sessão do júri sem data definida

No caso analisado, Olindo Menezes destacou que o réu estava preso preventivamente desde maio de 2017 e que a sessões presenciais do júri foram sucessivamente desmarcadas, em razão da pandemia da Covid-19 e da complexidade do processo, que envolve pluralidade de acusados.

Apesar das justificativas, o relator concluiu que houve excesso de prazo na prisão, “levando em consideração a primariedade do recorrente, os repetidos cancelamentos da sessão de júri e a falta de previsão de nova data”. Segundo o tribunal de origem, o julgamento poderá ser marcado para o primeiro semestre de 2022 ou durante a realização de mutirão judiciário.

Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o desembargador convocado permitiu que o réu aguarde o julgamento em liberdade, mas ele terá de comparecer ao juízo a cada dois meses, para justificar suas atividades.

Leia o acórdão no RHC 151.529.

– Sexta Turma relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Repetitivo decidirá sobre arbitramento de honorários em desistência de desapropriação

Repetitivo decidirá sobre arbitramento de honorários em desistência de desapropriação - Repetitivo decidirá sobre arbitramento…

1 minuto ago

STJ – Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia

No recurso ao STJ, a operadora de plano de saúde alegava que, segundo a ANS,…

1 hora ago

Flu encerra primeira fase da Copinha com 100% de aproveitamento – Agência Brasil

O Fluminense encerrou a participação na primeira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior,…

8 horas ago

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA – Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de…

8 horas ago

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação – Agência Brasil

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da…

9 horas ago

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas – Agência Brasil

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política…

9 horas ago