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STJ – Simpósio discute direito comparado na proteção do patrimônio cultural e natural

O segundo dia do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, nesta quinta-feira (16), foi marcado por debates sobre o direito francês e o brasileiro na proteção do patrimônio natural e cultural. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, coordenador científico do evento, o objetivo era “propor uma reflexão do direito brasileiro a partir de uma perspectiva mais ampla”.​​​​​​​​​

O ministro Herman Benjamin, coordenador científico do seminário, fala na abertura do segundo dia de debates sobre o direito do patrimônio cultural e natural. | Foto: Rafael Luz / STJO simpósio, iniciado na quarta-feira (15), no auditório externo do STJ, celebra os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. A promoção é do STJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

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Sob a presidência do ministro Paulo Sérgio Domingues, a primeira parte do simpósio durante a manhã desta quinta se dedicou ao direito comparado entre as legislações brasileira e francesa acerca do patrimônio natural e cultural.

Perspectiva de desenvolvimento sustentável

Bruno Oberle, diretor-geral da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), refletiu sobre os desafios enfrentados ao longo dos últimos 50 anos, desde a publicação da convenção, em 1972. Ele declarou que, para entender os desafios da preservação e buscar alternativas para superá-los, é necessário integrar a perspectiva de desenvolvimento sustentável à gestão dos países integrantes da organização, levando em consideração as idiossincrasias de cada sociedade.

“O componente sociocultural de cada local é extremamente importante, mas precisamos dar mais visibilidade ao componente natural das áreas protegidas nos termos da convenção”, afirmou.

O juiz de ligação da Embaixada da França no Brasil, Alain Zakrajsek, destacou a originalidade da convenção por unir, em um mesmo documento, a noção de proteção da natureza e de preservação de bens culturais, e ressaltou a importância dos ambientes acadêmicos e jurisdicionais para o desenvolvimento do tema.

Litígios sobre energias renováveis

Sylvain Monteillet, ministro do Conselho de Estado da França, discorreu sobre a integração dos objetivos de proteção do patrimônio no que diz respeito a decisões públicas, sob o controle realizado pelo ordenamento jurídico francês. O palestrante comentou o ressurgimento da relevância do assunto a partir dos litígios envolvendo energias renováveis, sobretudo relacionados aos parques eólicos. “Não basta que o juiz determine a proteção de um bem patrimonial isoladamente, é preciso avaliar todo o perímetro da região, incluindo, por exemplo, a perspectiva visual dos arredores do bem protegido”, alertou.

Christina Voigt, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Oslo e presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental, tratou da importância do direito na proteção dos bens naturais e culturais, no contexto da convenção. Para ela, “o único modo de proteger locais tombados é por meio de mecanismos de governança, com leis robustas, sólidas e contundentes”.

O presidente da Sociedade Francesa de Direito Ambiental e reitor emérito da Universidade de Paris-Sul, Jerôme Fromageau, evocou a relevância do ordenamento jurídico dos estados signatários da convenção para os sítios protegidos e discutiu como os meios jurídicos internacionais podem incidir na ordem interna. “É fundamental observar como os exercícios de interação operam, a fim de efetivamente proteger patrimônios culturais e naturais mundiais inscritos”, considerou.

Jurisprudência brasileira

O segundo painel da manhã, intitulado “Cultura, Natureza e Patrimônio Mundial e Nacional: introdução à jurisprudência brasileira”, foi presidido pelo ministro Sérgio Kukina.

O juiz Álvaro Valery Mirra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou a incorporação, pelo direito brasileiro, do conceito de patrimônio natural trazido pela Convenção de 1972 e as repercussões do regime jurídico do patrimônio mundial sobre o regime jurídico da proteção do patrimônio natural brasileiro.

“A convenção da Unesco, respeitando a soberania do Estado brasileiro sobre as áreas naturais consideradas patrimônios mundiais, introduziu uma proteção reforçada dessas mesmas áreas, pois elas já eram anteriormente consideradas patrimônio nacional pela Constituição Brasileira”, afirmou o magistrado.

A desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou a importância do Poder Judiciário, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério Público e de todos os atores do sistema de Justiça para dar suporte normativo e efetividade à Convenção de 1972. “Quando temos instituições fortes, temos uma proteção ainda mais efetiva do patrimônio cultural e natural”, afirmou.

Leia também: STJ celebra a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em abertura de simpósio

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