O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 744 e do Tema 951, que seriam julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
O primeiro tema cancelado, 744, discutiria a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), antes da edição da Lei 8.692/1993. A decisão, tomada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), se deveu ao longo prazo decorrido desde o cancelamento da afetação do Recurso Especial 880.026, em 2013, sem que tenha havido outro recurso para ser afetado como representativo da controvérsia.
Já o Tema 951, que analisaria a incidência dos critérios do artigo 144 da Lei 8.213/1991 e a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo da legislação revogada com as da nova, para os benefícios previdenciários concedidos no período do chamado “buraco negro”, foi desafetado pelo desembargador convocado Manoel Erhardt (leia a notícia da afetação do Tema 951).
O magistrado decidiu cancelar esse segundo tema ##repetitivo##, pois a controvérsia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, no Recurso Extraordinário 937.595 (Tema 930), no qual se estabeleceu que a questão tem natureza eminentemente constitucional.
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