O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.
O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, ##REsp## 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.
A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.
A segunda questão decidiria se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.
Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.
A quarta matéria estabeleceria se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos ##repetitivos##, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factível, examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade).
Por último, a quinta questão iria determinar se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.
vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|08 May 2023 20:58:59 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|97
vti_previewinvalidtime:TX|08 May 2023 20:56:45 -0000
CampoCategoria2:IW|72
vti_writevalidationtoken:SW|oHf+l03QW99/2PDj+yKGCFc+nk4=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.851.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ – STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090 – Read More
Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e…
Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário…
Informativo destaca responsabilidade de clube visitante por danos ao patrimônio e apreensão de munição isolada…
STJ sedia XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana; acompanhe transmissão da abertura - STJ sedia XXIII Cúpula…
No Dia do Piauí, celebrado nesta segunda-feira (19), o programa Caminhos da Reportagem, da TV…
Candidatos à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)…