Categories: Notícias da Justiça

STJ – STJ confirma ordem para Ministério da Justiça informar defesa de Lula sobre cooperação com EUA na Lava Jato

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou definitiva a decisão dada em liminar pelo ministro Sérgio Kukina, em agosto de 2020, para determinar que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação técnica formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos para a obtenção de informações relacionadas à Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato.

Na liminar, o relator estabeleceu que as informações devem se restringir às seis ações penais contra o ex-presidente mencionadas por sua defesa. Acrescentou que, em caso de efetiva existência dos atos de cooperação, devem ser revelados apenas o nome da autoridade responsável, a investigação a que se referem, a descrição das provas ou informações solicitadas e a sua finalidade. Caso não tenha havido cooperação pelos meios oficiais, tal informação também deverá ser prestada à defesa do ex-presidente.

O pedido de acesso às informações foi feito pela defesa, em mandado de segurança, sob o argumento de que a cooperação entre autoridades brasileiras e norte-americanas teria desrespeitado os mecanismos oficiais previstos no Decreto 3.810/2001, que promulgou o acordo de assistência judiciária entre os dois países, e sem que ela pudesse conhecer o conteúdo das colaborações.

Ainda segundo os advogados do ex-presidente, as informações seriam fundamentais para o exercício da defesa, mas o acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

Publicidade de informações como preceito geral

Ao julgar o caso no colegiado, o ministro Sérgio Kukina esclareceu que, após a concessão da liminar, o processo ficou com a tramitação suspensa em razão de um conflito de competência suscitado pela União, segundo a qual caberia à Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal – e não à Primeira Seção, de direito público – a análise do mandado de segurança. Submetido à Corte Especial, o conflito de competência não foi conhecido.

Para Kukina, embora o conteúdo das investigações em cooperação internacional possa ser mantido em sigilo, a vedação total de acesso ao particular diretamente envolvido nas apurações contraria o direito de informação previsto no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

O magistrado ressaltou que a União, em nenhum momento, alegou ser necessário o sigilo das informações requisitadas pela defesa do ex-presidente. “Nesse rumo é que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), notadamente por seu artigo 3º, I, sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção”, completou.

Investigação defensiva é pretensão legítima

Kukina entendeu ser “legítima” a pretensão da defesa do ex-presidente de conduzir investigação defensiva, objetivando a constituição de provas – direito assegurado em qualquer procedimento ou fase da persecução penal, nos termos do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.

O relator acrescentou que também deve ser considerada a cláusula constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV), para garantir a paridade entre os interesses da acusação e do réu, “ambos almejando certificar a veracidade de suas versões”.

Ao ratificar a concessão da liminar, Kukina reafirmou a impossibilidade de se liberar ao impetrante o acesso ao conteúdo das informações e das provas eventualmente obtidas por intermédio dos aventados atos de cooperação, uma vez que a autoridade central responsável por enviar e receber solicitações no âmbito do acordo com os Estados Unidos – o DRCI – apenas tem o papel de intermediar e otimizar os meios necessários para tais atos, mas não é a “detentora definitiva do material probatório porventura arrecadado”, o qual se destina ao Judiciário ou aos investigadores que solicitaram a intermediação.

– STJ confirma ordem para Ministério da Justiça informar defesa de Lula sobre cooperação com EUA na Lava Jato – Read More

Share

Recent Posts

Santos vence Botafogo-SP para continuar caça ao líder Novorizontino – Agência Brasil

O Santos foi até Ribeirão Preto, na noite desta quinta-feira (19), e derrotou o Botafogo-SP…

2 horas ago

Relatório aponta falhas nas investigações da Operação Escudo – Agência Brasil

Um relatório do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), em parceria…

4 horas ago

Governo destinará mais recursos contra queimadas, diz Casa Civil – Agência Brasil

O governo federal prometeu a liberação de mais recursos para o combate às queimadas e…

4 horas ago

Dez cidades do Norte e Centro-Oeste respondem por 20% das queimadas – Agência Brasil

Dez cidades das regiões Norte e Centro-Oeste respondem por 20,5% das queimadas que atingem o…

5 horas ago

Flamengo joga mal e perde para o Peñarol no Maracanã – Agência Brasil

Com uma atuação marcada pela pouca criatividade e pela baixa produtividade ofensiva, o Flamengo foi…

5 horas ago

Estudo mostra que mancha de poluição no Tietê aumentou 29% – Agência Brasil

Ás vésperas do Dia do Rio Tietê, celebrado no próximo domingo (22), programa de monitoramento…

5 horas ago