A presa condenada por associação criminosa ou associação para o tráfico não pode sofrer, na avaliação dos requisitos da progressão penal, a limitação que a lei impõe às que integraram organização criminosa. – A presa condenada por associação criminosa ou associação para o tráfico não pode sofrer, na avaliação dos requisitos da progressão penal, a limitação que a lei impõe às que integraram organização criminosa. – Read More
