Categories: Notícias da Justiça

STJ – Terceira Turma fixa multa por negligência com educação do filho em valor abaixo do mínimo legal

Ao dar provimento ao recurso especial de uma mulher, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível reduzir o valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive abaixo do mínimo legal de três salários mínimos, nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

Após o Ministério Público propor ação contra uma mulher pela prática de infração administrativa, o juízo de primeiro grau a condenou a pagar a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três salários mínimos, ao fundamento de que ficou configurada a evasão escolar de um de seus filhos em decorrência de omissão e negligência da mãe, caracterizando-se o descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar, revestidas de presunção de veracidade e de legalidade, demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

Situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor da multa

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a multa do artigo 249 do ECA, apesar do cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que, para o bem dos filhos, as condutas censuradas não mais se repitam.

Nesse contexto, a magistrada destacou que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA quando os requisitos de sua incidência estiverem presentes, a situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor.

A relatora lembrou que, em vários precedentes, a Terceira Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal.

“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada”, concluiu a magistrada ao dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa para um salário mínimo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

– Uma mulher foi condenada a pagar multa de três salários mínimos pela evasão escolar do filho, mas o STJ, considerando a situação econômica da família, reduziu o valor a um terço. – Read More

Share

Recent Posts

Em Nova York, Haddad diz que despesas estão dentro do arcabouço – Agência Brasil

Após crescimento no meio do ano, os gastos com a Previdência Social e o Benefício…

24 minutos ago

Moraes nega depoimento de promotoras do MPRJ no caso Marielle – Agência Brasil

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (23)…

24 minutos ago

Governo condena ataques no Líbano e diz para brasileiros deixarem área – Agência Brasil

O governo brasileiro condenou nesta segunda-feira (23) “nos mais fortes termos” os contínuos ataques aéreos israelenses…

24 minutos ago

Pioneira do cinema e das radionovelas, Gilda Abreu nascia há 120 anos – Agência Brasil

Nascida em Paris, na França, mas naturalizada brasileira, a multiartista Gilda de Abreu "estreava" há…

1 hora ago

Candidata à prefeitura de Guarujá sofre atentado a tiros – Agência Brasil

 A Polícia Civil de São Paulo está investigando uma tentativa de homicídio contra a candidata…

1 hora ago

Zambelli deve prestar depoimento ao STF na próxima quinta-feira – Agência Brasil

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deve prestar depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na…

1 hora ago