Categories: Notícias da Justiça

STJ – Título de crédito original é necessário para instruir busca e apreensão, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a juntada da via original do título de crédito – caso o documento tenha sido emitido no formato de cártula – para instruir ação de busca e apreensão ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

O entendimento foi firmado pelo colegiado ao julgar controvérsia que envolveu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 67 mil firmada entre a compradora de um automóvel e uma instituição financeira para a aquisição de um carro – ofertado como garantia do cumprimento do próprio contrato.

Em razão do inadimplemento das prestações, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, instruída apenas com a cópia do contrato de crédito bancário. No primeiro grau, foi determinada a juntada do original da cédula de crédito. O banco não cumpriu a determinação dada pelo juízo, razão pela qual o processo foi extinto, sem resolução do mérito.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, porém, reformou a sentença por considerar desnecessária a juntada do original do título para instruir a ação de busca e apreensão, sob o argumento de não haver exigência legal para tanto.

Requisito indispensável para a execução

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da compradora, destacou que a juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, para assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de o título ter circulado – sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos.

A magistrada destacou, porém, que a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia do título extrajudicial – prescindindo, assim, da apresentação do documento original –, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito, e quando comprovado que ele não circulou.

“O documento representativo do crédito líquido, certo e exigível é requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para demandas nas quais a pretensão esteja amparada no referido instrumento representativo do crédito, mormente para a ação de busca e apreensão que, conforme regramento legal, pode ser convertida em ação de execução”, acrescentou.

Para Nancy Andrighi, por ser a cédula de crédito bancário dotada do atributo da circularidade, mediante endosso, como preceitua o artigo 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, “a apresentação do documento original faz-se necessária ao aparelhamento da ação de busca e apreensão, se não comprovado pelas instâncias ordinárias que o título não circulou”.

Mudança na emissão das cédulas

No caso julgado, lembrou a ministra, quando a primeira instância solicitou que a instituição financeira promovesse a juntada do original do título, o banco permaneceu inerte à determinação judicial, não apresentando justificava hábil a amparar a sua atitude de não apresentar a cédula de crédito bancário.

Ao dar provimento ao recurso especial, a magistrada ressaltou que o entendimento firmado pela turma é aplicável às hipóteses de emissão das cédulas de crédito bancário (CCB) em data anterior à vigência da Lei 13.986/2020, tendo em vista que tal legislação modificou substancialmente a forma de emissão dessas cédulas, passando a admitir que sua confecção ocorra na forma cartular ou escritural (eletrônica).

“A partir de sua vigência, a apresentação da CCB original faz-se necessária ao aparelhamento da execução somente se o título exequendo for apresentado no formato cartular”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão do REsp 1.946.423.

– Título de crédito original é necessário para instruir busca e apreensão, decide Terceira Turma – Read More

Share

Recent Posts

STJ – STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins

STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins - STJ e CFJ lamentam partida…

3 horas ago

TSE barra anúncios de Lula acusando Flávio de ser contra escala 6×1 – Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu neste domingo (11) a campanha…

3 horas ago

Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas – Agência Brasil

A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de…

3 horas ago

Corinthians anuncia Seedorf como novo técnico até dezembro de 2027 – Agência Brasil

O Corinthians anunciou neste domingo (11) a contratação do holandês Clarence Seedord, de 50 anos,…

3 horas ago

Flávio passa domingo reunido com prefeitos e vereadores de São Paulo – Agência Brasil

O senador e candidato à presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, cumpriu agenda neste…

3 horas ago

Henrique Marques leva ouro, o 2º do Brasil em Grand Prix de taekwond – Agência Brasil

O atleta brasileiro de taekwondo Henrique Marques, de 22 anos, garantiu a segunda medalha de…

3 horas ago