O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, conforme a Portaria STJ/GP 34, de 1º de fevereiro de 2022, não haverá expediente na próxima quarta-feira (7), em virtude do feriado nacional da Independência do Brasil, declarado pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.
Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte – 8 de setembro, quinta-feira –, quando será retomado o expediente normal.
O STJ funcionará, portanto, em regime de plantão no dia 7, durante o qual o peticionamento deve ser realizado das 9h às 13h, exclusivamente de forma eletrônica. Em cumprimento à Instrução Normativa STJ 6/2012, a atuação do STJ no plantão está restrita à prestação de tutelas de urgência, com a possibilidade do exame de matérias como habeas corpus contra prisão, mandado de segurança e suspensão da execução de liminar e de sentença.
No dia 6 de setembro o expediente do STJ será normal, com sessões de julgamento colegiado previstas para a Terceira Turma e a Quinta Turma, às 14h.
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