Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.
O expediente na quarta-feira (2) será das 14h às 19h, voltando os prazos processuais a fluírem normalmente a partir dessa data.
Para as medidas urgentes, entre sábado (26) e terça-feira (1º), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
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