O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na última segunda-feira (26), a Instrução Normativa STJ/GP 35/2022, que disciplina o acesso e a circulação de veículos de transporte privado de passageiros – táxis e veículos de aplicativo – nas vias internas do tribunal, em substituição à ##Instrução## Normativa STJ/GDG 22/2015.
Para embarque e desembarque, táxis e veículos de aplicativos devem acessar área próxima ao Edifício dos Plenários.
Com a mudança, o embarque e o desembarque desses transportes ocorrerão na área de carga e descarga ao lado do bloco “B” – Prédio dos Plenários, entrada pela portaria Golf 2, devendo os motoristas transitarem pelo percurso indicado na imagem.
Não será permitida a entrada de táxis e veículos de aplicativo às vias internas do complexo predial do STJ por outras portarias do tribunal.
– Usuários de táxi e veículos de aplicativo têm novo ponto de embarque e desembarque no STJ – Read More
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…
A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento…
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira (28) incluiu sabatinas e debates,…
Esta sexta-feira (28) foi marcada por fortes chuvas em cidades de várias regiões do Rio…
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ -…