O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – Read More
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser…
Em apenas uma semana, um boto foi encontrado morto por dia na região do Lago…
O programa Sentinela LGBT+, criado pela organização não governamental (ONG) VoteLGBT, já pode ser acessado…
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou o uso da Força Nacional…
O Brasil precisará formar, a cada ano, quase 3 mil técnicos e trabalhadores qualificados para…
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs)…