O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – Read More
Inscrições para o concurso do STJ se encerram nesta sexta-feira (20), às 18h - Inscrições…
Quarta Turma antecipa sessão ordinária de 8 de outubro para o dia 3 do mesmo…
Rádio Decidendi: professor da Universidade de Edimburgo fala sobre o sistema judicial do Reino Unido…
Tribunal não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro - Tribunal não…
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre princípio da fungibilidade recursal - Página…
A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de…