O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. – Read More
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Ás vésperas do Dia do Rio Tietê, celebrado no próximo domingo (22), programa de monitoramento…
O nome do recifense Paulo Freire está na boca de brasileiros e estrangeiros que, ou…