Categories: Notícias da Justiça

STJ – Verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade do inquérito ou do processo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a verificação de excesso de prazo na conclusão de inquérito ou de processo criminal, é imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que justificariam dilatar o prazo para o fim do procedimento.

A decisão veio após o colegiado analisar possível constrangimento ilegal por excesso de prazo em procedimento investigativo iniciado em novembro de 2016 contra o ex-funcionário de uma rede de restaurantes acusado de furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal – CP).

O juízo de origem, ao analisar tal alegação, entendeu que não era o caso de trancar o procedimento, pois não houve inércia da autoridade policial, visto que as diligências até então pendentes dependiam de ato de terceiro. Ele também considerou que a investigação envolvia maior complexidade, diante da necessidade de oitiva de várias pessoas, juntada de documentos e realização de perícia, sendo notórios a falta de pessoal e o acúmulo de serviço da Polícia Civil – problemas agravados pela pandemia da Covid-19.

Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que se trata de investigação de crime contra o patrimônio simples – supostos furtos praticados pelo acusado na empresa em que trabalhava; que apenas o réu é investigado e que as provas poderiam ser produzidas documentalmente – ou, no máximo, de forma pericial –, o que, por desídia alheia, não foi feito ou concluído após todos esses anos.

Tempo de investigação não pressupõe constrangimento ilegal

Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o tempo transcorrido desde o início das investigações, por si só, não pressupõe a existência de constrangimento ilegal, sendo necessário avaliar a complexidade dos fatos em apuração. 

O magistrado citou entendimento da Quinta Turma segundo o qual a constatação de eventual excesso de prazo “não é resultado de operação aritmética de soma de prazos”.

Ele ressaltou que, no caso analisado, a despeito das sucessivas prorrogações para a conclusão do inquérito, a investigação envolve vultosos valores financeiros – mais de meio milhão de reais –, além da necessidade de oitiva de várias pessoas, instauração de diversos incidentes e juntada de documentos e produção de perícia.

Ao negar o pedido de habeas corpus – no que foi seguido de forma unânime pelo colegiado –, o ministro lembrou que o acusado se encontra em liberdade e que o juiz, em decisão recente (setembro de 2021), determinou o cumprimento de diligências complementares e pendentes de conclusão.

Também acompanhando o voto do relator, a Sexta Turma aprovou recomendação para que, em 30 dias, o Ministério Público ofereça a denúncia ou promova o arquivamento do inquérito.

– Verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade do inquérito ou do processo – Read More

Share

Recent Posts

Dólar sobe para R$ 6,10 após dados sobre emprego nos Estados Unidos – Agência Brasil

Em um dia de turbulências no mercado internacional, o dólar subiu e fechou a semana…

10 horas ago

BC: dólar e economia aquecida explicam maior parte da alta da inflação – Agência Brasil

A alta do dólar e das commodities (bens primários com cotação internacional) e o aquecimento…

10 horas ago

STJ – Negado habeas corpus a acusado de participação na morte de torcedor do CSA

Negado habeas corpus a acusado de participação na morte de torcedor do CSA - Negado…

11 horas ago

STJ – Tribunal indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

Tribunal indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia - Tribunal indefere pedido…

11 horas ago

Meta remove vídeo falso de Haddad após notificação da AGU – Agência Brasil

A empresa Meta, que controla as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, removeu das plataformas…

11 horas ago

Receita alerta para golpes com taxa falsa sobre Pix – Agência Brasil

A Receita Federal emitiu nesta sexta-feira (10) um alerta sobre fraudes cometidas contra pessoas que…

12 horas ago