O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu alterar as penas de alguns dos sete atletas de futebol condenados no mês passado por manipulação de resultados em um esquema de apostas. A maior mudança, decidida na última quinta-feira (6), é na pena ao zagueiro Eduardo Bauermann, de 27 anos, que anteriormente havia recebido apenas uma suspensão por 12 jogos e agora terá que ficar 360 dias afastado do esporte, além de pagar multa de R$ 35 mil. Nos outros casos, os atletas punidos apenas tiveram as respectivas multas e suspensões ligeiramente diminuídas.
A decisão da 4ª Comissão Disciplinar, em junho, havia sacramentado a absolvição de Igor Cariús e a condenação, em algum grau, dos outros sete jogadores denunciados com base nas investigações da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás.
STJD pune jogadores envolvidos em manipulação de resultados no futebol.Esquemas de manipulação têm consequências arrasadoras, diz pesquisador.Liga das Nações: Brasil é superado pela Polônia por 3 sets a 1.O veredito sobre Eduardo Bauermann foi o que chamou mais atenção na ocasião, por ele ter sido denunciado duas vezes e mesmo assim ter recebido a menor punição. Na sessão que decidiu pela revisão da pena do zagueiro, os auditores pediram à CBF para que a decisão tenha impacto internacional e não fique restrita apenas a jogos no Brasil. Na última segunda (3), Bauermann foi anunciado como reforço do Alanyaspor (Turquia).
Eduardo Bauermann (ex-Santos) – suspensão de 360 dias e multa de R$ 35 mil (antes: 12 jogos).
Fernando Neto (ex-Operário) – suspensão de 360 dias e multa de R$ 15 mil (antes: 380 dias e R$ 25 mil).
Gabriel Tota (ex-Juventude) – eliminação e multa de R$ 30 mil (sem alterações).
Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino): suspensão de 360 dias e multa de R$ 25 mil (antes: 380 dias e R$ 25 mil).
Matheus Gomes (Ipatinga): eliminação e multa de R$ 10 mil (sem alterações).
Moraes (ex-Juventude): suspensão de 720 dias e multa de R$ 55 mil (antes: 760 dias e R$ 55 mil).
Paulo Miranda (ex-Juventude): suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil (antes: mil dias e R$ 105 mil).
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