Categories: Diversos

Terrenos ociosos da União terão moradias para pessoas de baixa renda – Agência Brasil

O governo federal publicou hoje (17) no Diário Oficial da União portaria que cria o programa Aproxima. Terrenos ociosos da União, localizados em áreas urbanas, serão destinados à construção de moradias de interesse social para pessoas de baixa renda. Poderão participar famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos. 

Pelas regras do programa, que será implantado em conjunto com os municípios, serão feitas parcerias com a iniciativa privada para construção e manutenção das unidades residenciais nos terrenos da União. Como contrapartida, as empresas poderão explorar comercialmente o local, uma vez que o programa libera a exploração do comércio e a prestação de serviços nos condomínios.  

As famílias que participarem do programa terão direito à propriedade do imóvel após o pagamento das prestações previstas em contrato.

A portaria diz que os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local. O texto estabelece ainda que o terreno deve estar em local com malha viária já implantada, próximo a “edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados”.

É necessária a adesão do poder público local (municípios e o Distrito Federal) para que o programa seja implementado, e esses entes ficarão responsáveis pelas ações de adequação ao ordenamento urbanístico local.

Eles também terão que realizar o procedimento licitatório para a escolha das empresas que participarão do programa, assim como serão responsáveis por selecionar e indicar as famílias beneficiárias. 

O programa será coordenado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Pela portaria, caberá ao Ministério da Economia fazer o levantamento e a indicação dos imóveis que serão usados, e o Ministério do Desenvolvimento Regional ficará responsável por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa.

A portaria também estabelece que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado poderá indicar imóveis da União com potencial para destinação ao Aproxima. As regras entram em vigor a partir de 1º de abril deste ano.

Share

Recent Posts

STJ – Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…

42 minutos ago

STJ – Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos

Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos -…

42 minutos ago

PM ocupa cinco comunidades do Complexo de Israel, no Rio – Agência Brasil

A Polícia Militar (PM) está ocupando, por prazo indeterminado, cinco comunidades que compõem o Complexo…

42 minutos ago

Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS de final 7 – Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família…

42 minutos ago

Búzios inaugura Banco Vermelho em memória a vítimas de feminicídio – Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro,…

42 minutos ago

STJ – Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…

2 horas ago