O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do Metrô e manteve a liminar de primeiro grau que proíbe a instalação imediata de câmeras de reconhecimento facial nas estações. A decisão é da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público.
A ação contra o Metrô foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Para essas entidades, o sistema de reconhecimento facial, que teria custado mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos, não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
Segundo as entidades, esse tipo de sistema é falho e eleva o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans. A ação também questiona o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a proteção constitucional.
As organizações apontam ainda que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos.
Por meio de nota, o Metrô informou à Agência Brasil que a contratação do sistema de monitoramento “foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados” e que vai realizar “todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço.”
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