O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu as liminares que impediam a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, que estava programada para a manhã desta segunda-feira (6). Segundo a Eletrobras, a autorização para a emissão de debêntures é condição para a realização da oferta pública global de ações da companhia.
A suspensão havia sido decidida pelo plantão judiciário do TJ-RJ a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef), mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e reverteu as liminares.
A reunião vai discutir a autorização prévia dos titulares da primeira emissão de debêntures de Furnas, decorrente do aumento de capital da Madeira Energia S.A, mas a associação de empregados questiona que o processo descumpriu prazo, violou o dever de informação aos debenturistas convocados e feriu regras de governança, entre outros pontos.
Ao derrubar a liminar, o presidente do TJ-RJ afirmou que “a decisão que suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas causa impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica”.
O desembargador acrescenta que “apesar de a Asef alegar na origem a existência de ‘diversas representações em curso no Tribunal de Contas da União para investigar aportes bilionários e ilícitos de recursos nas empresas Madeira Energia S/A (Mesa) e Santo Antônio Energia S/A (Saesa)’, a desestatização da Eletrobras foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em 18/05/2022”. Segundo o magistrado, “inexistem indícios de que a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas possa causar qualquer ameaça ao erário, direta ou indireta”.
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