Categories: Diversos

Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Notícias relacionadas:

Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional .Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Share

Recent Posts

Imazon aponta desmatamento zero em 60% de terras indígenas na Amazônia – Agência Brasil

De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…

2 horas ago

Dia de Combate ao Fumo: treinar não combina com fumar, destaca Inca – Agência Brasil

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) promoveu, nesta quinta-feira (27), evento on-line em alusão ao…

3 horas ago

STJ – Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais

Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…

5 horas ago

STJ – Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular

Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…

5 horas ago

STJ – Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…

5 horas ago

STJ – Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)

Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…

5 horas ago