Categories: Diversos

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso – Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

Notícias relacionadas:

Moraes defende punição às big techs que induzirem voto.Justiça eleitoral de Roraima cassa governador pela terceira vez.O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.

Share

Recent Posts

STJ – STJ No Seu Dia: quando as empresas têm direito à proteção do CDC

STJ No Seu Dia: quando as empresas têm direito à proteção do CDC - STJ…

58 minutos ago

Torturador morre após retomada da comissão sobre desaparecidos – Agência Brasil

Duas semanas após ser reinstalada a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) em…

58 minutos ago

Rio: Justiça transforma em preventiva prisão de acusado de incêndio – Agência Brasil

Em audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (19), a Justiça do Rio decidiu transformar em…

58 minutos ago

STJ – Inscrições para o concurso do STJ se encerram nesta sexta-feira (20), às 18h

Inscrições para o concurso do STJ se encerram nesta sexta-feira (20), às 18h - Inscrições…

2 horas ago

STJ – Quarta Turma antecipa sessão ordinária de 8 de outubro para o dia 3 do mesmo mês

Quarta Turma antecipa sessão ordinária de 8 de outubro para o dia 3 do mesmo…

2 horas ago

STJ – Rádio Decidendi: professor da Universidade de Edimburgo fala sobre o sistema judicial do Reino Unido

Rádio Decidendi: professor da Universidade de Edimburgo fala sobre o sistema judicial do Reino Unido…

2 horas ago