Categories: Diversos

TRF2 veta uso de dados de equipamentos de Rosinha Garotinho como prova – Agência Brasil

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu nesta quinta-feira (20) que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora Rosinha Garotinho. A busca e apreensão tinha sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A decisão foi proferida em recurso de habeas corpus.

A medida cautelar foi requerida no contexto da Operação Encilhamento, em razão das investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. No período, Rosinha Garotinho era prefeita do município no norte fluminense.

Notícias relacionadas:

Justiça condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa.TRE-RJ mantém inelegibilidade de Rosinha Garotinho.A defesa da ex-governadora alegou que a decisão de primeiro grau teria sido embasada em fundamentos genéricos, sem menção aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também sustentou que Rosinha Garotinho estaria sendo relacionada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto que, destacou “a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives etc.”

O magistrado disse que a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes ao investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos equipamentos foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime. 

“Na parte final da decisão consta, apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos fatos e, nesta qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções”, escreveu o relator.

Share

Recent Posts

STJ – Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial - Termo…

58 minutos ago

PF prende criminoso especializado em assaltos a agências da Caixa – Agência Brasil

Agentes da Polícia Federal (PF) prenderam nessa terça-feira (4) um homem que fazia parte de…

58 minutos ago

MinC repudia cerimonial do Grammy por episódio com Milton Nascimento – Agência Brasil

O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta terça-feira (4) uma nota manifestando “repúdio” à decisão…

10 horas ago

Merenda escolar poderá ter no máximo 15% de alimentos ultraprocessados – Agência Brasil

O governo federal vai reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e…

11 horas ago

Países restringem uso de DeepSeek por órgãos públicos – Agência Brasil

Após receber elogios de programadores e outros especialistas, transformar um de seus modelos de assistentes virtuais…

11 horas ago

DPU entra com ação contra governo do Pará por propagar fake news – Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o governo paraense…

11 horas ago