O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (14), o Pros fica extinto. Os requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do Pros, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.
Moraes determina que PF envie cópia de minuta de golpe ao TSE.Corregedor do TSE nega pedido de Bolsonaro e mantém minuta em processo.Ministro do TSE aceita abertura de ação eleitoral contra Bolsonaro.Além disso, conforme o ministro, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do Pros ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.
Com a incorporação, segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, passa a contar como do Solidariedade a soma dos votos obtidos pelo Pros nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Ao eleger no último pleito quatro deputados federais, o Solidariedade passa a ter sete representantes na Câmara dos Deputados já somados aos três eleitos pelo Pros. Ambas as legendas não conseguiram atingir a cláusula de barreira. Sem ela, os partidos ficam sem acesso ao fundo partidário e sem o direito de veicular propaganda gratuita em rádio e TV durante as campanhas eleitorais.
Segundo o TSE, a decisão de ontem, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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