Categories: Diversos

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios – Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Notícias relacionadas:

Búzios terá nova eleição para prefeito e vice em 28 de abril.Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

Share

Recent Posts

STJ – Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais

Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…

18 minutos ago

STJ – Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular

Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…

18 minutos ago

STJ – Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…

18 minutos ago

STJ – Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)

Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…

18 minutos ago

STJ – STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking

STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking - STJ divulga relatório técnico da…

18 minutos ago

Desemprego cai para 5,3%, o menor para o trimestre terminado em julho – Agência Brasil

A taxa de desemprego no trimestre terminado em julho ficou em 5,3%. O resultado representa…

18 minutos ago