O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (20) o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo PT.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada no dia 19 de abril durante discursos proferidos nos eventos de Lançamento da Marcha para Jesus e na 45ª Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade.
O plenário não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos.
Presidente do TSE se reúne com conselho de chefes de Polícia Civil.Forças armadas vão apoiar TSE na segurança das eleições.Eleições: TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 localidades.O plenário não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos.
Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.
Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.
“Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou.
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