Categories: Diversos

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário – Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

Notícias relacionadas:

TSE restringe uso de Inteligência Artificial nas eleições de outubro.TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título.TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula .O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

Share

Recent Posts

MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral – Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou nesta sexta-feira (23) que…

4 horas ago

Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz – Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) o…

4 horas ago

Candidatos trocam acusações e defendem propostas em debate na Globo – Agência Brasil

O debate na TV Globo entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) foi marcado por…

4 horas ago

STJ – STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a homenagem

STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a…

10 horas ago

STJ – STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva

STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva - STJ e…

10 horas ago

Sociedade civil manifesta preocupação ao TSE por censura nas redes – Agência Brasil

Diversas entidades da sociedade civil entregaram nesta sexta-feira (23) uma nota pública ao Tribunal Superior…

10 horas ago